Decisão Monocrática Nº 70023436074 de Tribunal de Justiça do RS - Primeira Câmara Especial Cível, de 18 Maio 2009

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Ney Wiedemann Neto

Articular como: http://br.vlex.com/vid/58465246
Id. vLex: VLEX-58465246

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Resumo:

Decisão monocrática. Apelação cível. Negócios jurídicos bancários. Revisional. Possibilidade de revisão dos contratos findos. Inteligência da Súmula 286 do STJ. Descabimento da limitação dos juros remuneratórios. Admissibilidade da capitalização mensal dos juros. Estipulação da comissão de permanência. Possibilidade, desde que não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e multa contratual. Viabilidade, no caso concreto, da repetição de indébito e compensação. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Segundo o reiterado entendimento do STJ, a exclusão do nome de devedor dos órgãos de proteção ao crédito (SERASA, SPC e afins) resta justificada apenas quando presentes os seguintes requisitos cumulados: (a) existência de ação proposta pelo inadimplente contestando a subsistência integral ou parcial do débito reivindicado; (b) efetiva demonstração de que a insurgência da cobrança indevida esteja fundada na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou do STJ; e (c) realização de depósito do montante referente aos valores incontroversos. No caso em tela, não se encontram preenchidos os pressupostos necessários ao deferimento da medida. Apelos parcialmente providos. (Apelação Cível Nº 70023436074, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 18/05/2009)



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