TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Jorge Alberto Schreiner Pestana
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58466269
Id. vLex: VLEX-58466269
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO EM AGRAVO RETIDO.
Contra as decisões interlocutórias, o recurso cabível é o Agravo na forma retida. O Agravo de Instrumento pressupõe demonstração de possível lesão grave ou de difícil reparação a partir da decisão recorrida. Ausente quaisquer dos pressupostos ao Agravo de Instrumento, impõem-se sua conversão em Retido. Inteligência dos arts. 522, caput, e art. 527, II, ambos do CPC.Agravo de Instrumento convertido em Agravo Retido. Decisão monocrática. (Agravo de Instrumento Nº 70030190912, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 28/05/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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