TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: José Luiz Reis de Azambuja
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58466356
Id. vLex: VLEX-58466356
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. AÇÃO REVISIONAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (ART. 273 DO CPC). DEFERIMENTO. RECURSO DEFICIENTEMENTE INSTRUÍDO (ART. 525, II, DO CPC).
1. Trata-se de ação revisional de contrato de financiamento de veículo, alegando o agravado, em síntese, que são abusivas as cláusulas pactuadas. Insurge-se o agravante contra o deferimento da antecipação de tutela.2. Ausência da cópia do contrato firmado, peça imprescindível para análise do recurso.4. Princípios da economia e da celeridade processuais. Inteligência dos arts. 273, 333, I, C/C 525, II, e 557 do CPC e da recente Lei 11.672/08.RECURSO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70029405099, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Luiz Reis de Azambuja, Julgado em 23/04/2009)
Contrato de Financiamento de Veículo
Antecipação de Tutela (art. 273 do Cpc)
Agravo Interno em Agravo de Instrumento
Deferimento
Processual Civil
Ação Revisional
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