Acórdão Nº 70028577286 de Tribunal de Justiça do RS - Sétima Câmara Criminal, de 21 Maio 2009

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Crime
Magistrado Responsável: Naele Ochoa Piazzeta

Articular como: http://br.vlex.com/vid/58466378
Id. vLex: VLEX-58466378

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Resumo:

APELAÇÃO CRIME. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA.

MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.

A materialidade do ilícito encontra no caderno processual comprovação escorreita, através do registro de ocorrência policial, do auto de prisão em flagrante e da prova oral.

A autoria delitiva, da mesma forma, exsurge indene de dúvidas, consoante os depoimentos colhidos em juízo.

O ofendido expressamente reconhece o réu em audiência, depoimento que vem corroborado pelos testemunhos dos policiais militares que auxiliaram a vítima e efetuaram a prisão do acusado, o que lhe empresta verossimilhança e autoriza a manutenção do decreto condenatório.

REINCIDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE.

O instituto em debate, ao invés de configurar nova punição à condenação já transitada em julgado, é instrumento adequado à individualização da pena, diferenciando os criminosos contumazes, que não compreenderam as finalidades da sanção imposta, daqueles que estão iniciando o contato com o mundo do delito, não havendo falar em inconstitucionalidade.

MAJORANTE. EMPREGO DE ARMA. MANUTENÇÃO.

O ofendido é taxativo ao afirmar que foi abordado pelo réu com o emprego de uma faca que, imposta contra seu pescoço, abdome e braços, causou-lhe lesões leves, as quais foram confirmadas nos testemunhos dos agentes policiais que atenderam à ocorrência. Prova suficiente para a incidência da majorante.

DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO NOS PATAMARES MÍNIMOS. MANUTENÇÃO.

RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Crime Nº 70028577286, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Naele Ochoa Piazzeta, Julgado em 21/05/2009)

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