TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Crime
Magistrado Responsável: Naele Ochoa Piazzeta
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58466378
Id. vLex: VLEX-58466378
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
APELAÇÃO CRIME. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.A materialidade do ilícito encontra no caderno processual comprovação escorreita, através do registro de ocorrência policial, do auto de prisão em flagrante e da prova oral.A autoria delitiva, da mesma forma, exsurge indene de dúvidas, consoante os depoimentos colhidos em juízo.O ofendido expressamente reconhece o réu em audiência, depoimento que vem corroborado pelos testemunhos dos policiais militares que auxiliaram a vítima e efetuaram a prisão do acusado, o que lhe empresta verossimilhança e autoriza a manutenção do decreto condenatório.REINCIDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE.O instituto em debate, ao invés de configurar nova punição à condenação já transitada em julgado, é instrumento adequado à individualização da pena, diferenciando os criminosos contumazes, que não compreenderam as finalidades da sanção imposta, daqueles que estão iniciando o contato com o mundo do delito, não havendo falar em inconstitucionalidade.MAJORANTE. EMPREGO DE ARMA. MANUTENÇÃO.O ofendido é taxativo ao afirmar que foi abordado pelo réu com o emprego de uma faca que, imposta contra seu pescoço, abdome e braços, causou-lhe lesões leves, as quais foram confirmadas nos testemunhos dos agentes policiais que atenderam à ocorrência. Prova suficiente para a incidência da majorante.DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO NOS PATAMARES MÍNIMOS. MANUTENÇÃO.RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Crime Nº 70028577286, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Naele Ochoa Piazzeta, Julgado em 21/05/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui