TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Leo Lima
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58466416
Id. vLex: VLEX-58466416
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. COMUNICAÇÃO PRÉVIA.
Ausente um mínimo de prova acerca da inexatidão do registro do nome da parte autora no cadastro de inadimplentes ou do pagamento do débito que deu causa a tal anotação, não há como prosperar a pretensão formulada na inicial de indenização de dano moral. Eventual falta de remessa da comunicação prévia, a que alude o art. 43, §2º, do CDC que não tem o condão, por si só, de tornar indevida a anotação.APELO PROVIDO, POR MAIORIA.RECURSO ADESIVO DESPROVIDO, POR MAIORIA. (Apelação Cível Nº 70029657541, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leo Lima, Julgado em 27/05/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui