Acórdão Nº 70029394889 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Quarta Câmara Cível, de 23 Abril 2009

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Agravo Regimental
Magistrado Responsável: José Luiz Reis de Azambuja

Articular como: http://br.vlex.com/vid/58466910
Id. vLex: VLEX-58466910

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Resumo:

AGRAVO REGIMENTAL RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. AÇÃO REVISIONAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA. INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. MANUTENÇÃO DA POSSE DO VEÍCULO. DEPÓSITOS JUDICIAIS. RECURSO DEFICIENTEMENTE INSTRUÍDO (ART. 525, II, DO CPC).

1. Trata-se de ação revisional de contrato de arrendamento mercantil, alegando o autor, em síntese, que são abusivas as cláusulas pactuadas.

2. Ausência dos requisitos autorizadores da antecipação da tutela pretendida. Prova inequívoca que convença da verossimilhança da alegação e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, qual seja, cópia do contrato firmado.

3. Peça imprescindível para análise do recurso. Considerando que a moderna orientação jurisprudencial do STJ a respeito da matéria entende necessária e concomitantemente (a) que haja ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito, (b) que haja efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça e (c) que, sendo a contestação apenas de parte do débito, deposite o valor referente à parte tida por incontroversa, ou preste caução idônea, ao prudente arbítrio do magistrado.

4. Princípios da economia e da celeridade processuais. Inteligência dos arts. 273, 333, I, C/C 525, II, e 557 do CPC e da recente Lei 11.672/08.

NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. (Agravo Regimental Nº 70029394889, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Luiz Reis de Azambuja, Julgado em 23/04/2009)

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