TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Gelson Rolim Stocker
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58467267
Id. vLex: VLEX-58467267
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. SEGUROS DPVAT. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO DA COMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 33 DO STJ.
CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Fundamentado no art. 527, II, do CPC, 2ª parte, admissível o recebimento do recurso como Agravo de Instrumento.POSSIBILIDADE DE DECISÃO MONOCRÁTICA. Com base no art. 557, § 1º-A, do CPC, o Relator está autorizado a dar provimento monocraticamente ao recurso. Primazia da ratio essendi.ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. Deferida a AJG exclusivamente para o processamento do presente recurso, sendo que seu deferimento ou não para a ação proposta deverá ser examinado pelo juízo de primeiro grau.DA IMPOSSIBILIDADE DA DECLINAÇÃO DE OFÍCIO DA INCOMPETÊNCIA RELATIVA. A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício. Aplicação da Súmula 33 do STJ.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70030389415, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em 29/05/2009)
Decisão Monocratica
Seguros Dpvat
Declinação de Ofício da Competência
Ação de Cobrança Securitária
Agravo de Instrumento
Impossibilidade
Cabimento do Agravo de Instrumento
Assistência Judiciaria Gratuita
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