TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 01198-2007-531-04-00-0 (RO)
Magistrado Responsável: Beatriz Renck
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58468022
Id. vLex: VLEX-58468022
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DANO MORAL. ASSÉDIO SEXUAL. Evidentes o constrangimento e abalo moral sofridos pela autora em decorrência de assédio sexual por parte de seu superior hierárquico, o que enseja a percepção de dano moral, que deve levar em consideração a gravidade e intensidade do dano e as possibilidades do ofensor, de modo a reparar a vítima sem gerar enriquecimento ilícito, penalizar o ofensor e agir pedagogicamente, de modo a evitar que episódios desta natureza se repitam.

LEI ORDINÁRIA Nº 5584, DE 26 DE JUNHO DE 1970. Dispõe Sobre Normas de Direito Processual do Trabalho, Altera Dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, Disciplina a Concessão e Prestação de Assistencia Judiciaria Na Justiça do Trabalho, e da Outras Providencias. DE 26 DE JUNHO DE 1970. Dispõe Sobre Normas de Direito Processual do Trabalho, Altera Dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, Disciplina a Concessão e Prestação de Assistencia Judiciaria Na Justiça do Trabalho, e da Outras Providencias.
Consolidação das Leis do Trabalho - Artículos 193 , 482
Acordão Nº 01198-2007-531-04-00-0 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 03 Junho 2009
VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pelo MM. Juiz da Vara do Trabalho de Farroupilha, sendo recorrente GILDA DE ALMEIDA e recorrido BIG MOON - INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA.
A autora interpõe Recurso Ordinário, nos termos das razões juntadas às fls. 241/248. Não se conforma com a decisão de origem no que diz respeito aos seguintes itens: adicionais de insalubridade e periculosidade e base de cálculo do adicional de insalubridade, horas extras, atestados e suspensões, dano moral - assédio sexual e honorários assistenciais. Caso não reformada a decisão de origem nos tópicos elencados no presente recurso, pretende a recorrente a expressa manifestação sobre as matérias articuladas no apelo e na inicial e também sobre a aplicabilidade, o confronto ou a violação dos comandos legais e constitucionais invocados, inclusive para fim de prequestionamento.Com contrarrazões juntadas às fls. 255/262, sobem os autos ao Tribunal para julgamento.É o relatório.ISTO POSTO:I - Preliminarmente.Protesto Antipreclusivo.Reitera a reclamada, em contrarrazões, os protestos antipreclusivos formulados na audiência de instrução, à fl. 212, quanto à vinda aos autos de cópias do processo criminal, em especial testemunhos colhidos perante aquele Juízo, pois se tratou de prova produzida de forma intempestiva, após a coleta de prova testemunhal. Argumenta, ainda, que é impossível o acolhimento de ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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