Acordão Nº 01042-2007-512-04-00-1 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 03 Junho 2009

TRT. Tribunais Regionais de Trabalho

Process Nº: 01042-2007-512-04-00-1 (RO)
Magistrado Responsável: Flávia Lorena Pacheco

Articular como: http://br.vlex.com/vid/58468358
Id. vLex: VLEX-58468358

Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días

Links Patrocinados:


Resumo:

GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE DA 1ª, 4ª e 5ª RECLAMADAS. Imperioso o reconhecimento da existência de grupo econômico entre as reclamadas, como alegado na inicial, as quais atuavam na mesma atividade econômica, em que pese a inexistência de identidade de objeto social com relação a 4ª ré, funcionaram no mesmo local e possuem sócios em comum e com vínculo de parentesco. Recurso ordinário das reclamadas a que se nega provimento.

LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. A determinação dos efeitos do descumprimento voluntário da ordem judicial determinada, ou seja, a execução forçada da obrigação, não legitima a inércia das demandadas, nem afasta as consequencias do descumprimento de provimento judicial de natureza antecipatória. Recurso não provido, no item.

SALÁRIO POR FORA. Não obstante a prova oral seja limitada a outubro de 2005, com a inicial foi apresentada prova indiciária consubstanciada por cheques e recibos que datam de período anterior. Recurso não provido, no item.

Notas de Texto:

Fragmento:

Acordão Nº 01042-2007-512-04-00-1 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 03 Junho 2009

VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pelo MM. Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves, sendo recorrentes RODOBENTO TRANSPORTES LTDA, NT ADMINISTRADORA E INCORPORADORA LTDA E OUTRO(S) e recorridos OS MESMOS, JOSÉ COSTA, ONLINE LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA. E RODATTO LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA..

Inconformadas com a sentença de procedência parcial proferida pelo MM. Juízo da 2a Vara do Trabalho de Bento Gonçalves (fls. 429/438) recorrem ordinariamente a 1a, a 4ª e a 5a demandadas.

A 1ª reclamada (Rodobento Transportes Ltda.) objetiva a reforma do julgado no tocante à responsabilidade solidária reconhecida, à penalidade aplicada por litigância de má-fé, aos salários “por fora”, às férias, à multa do art. 467 da CLT e aos honorários advocatícios (fls. 444/452).

A 4a e a 5ª demandadas (NT Administradora e Incorporadora Ltda. e Mais Nova Transportes Ltda.) recorrem quanto à responsabilidade solidária e à litigância de má-fé (fls. 455/462).

Custas e depósito recursal às fls. 454 ...



Ative sua prova agora

Solicite-a

Precisa de ajuda? Entre em contato conosco

Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias

Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:

  • Doutrina
  • Jurisprudência
  • Legislação

Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.

3

dias de Acesso gratuíto



Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui

Links Patrocinados:


Outros documentos:
Decisao Monocratica N 2007/0166925-0 de Superior Tribunal de Justica - Presidencia, de 21 Agosto 2007 | decisao monocratica n 2008/0048386-8 de superior tribunal de justica - segunda turma, de 23 abril 2... | LEI ORDINÁRIA Nº 4591, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1964. Dispõe Sobre o Condominio em Edificações e as Incorp... | Vila Prudente / Sapopemba | Applications, hearings, determinations, etc.: Crossroads Pipeline Co., | Public Laws; cumulative list: 109th Congress, Second Session; republication, | Rapist Admits 1994 Sex Assault | physics phenoms" feats earn accolades | The Education Centre Limited | Lynda Coleman | Tax Benefit Hands Palm a Huge Boost to Profits | Rhys Killer's Mother Is Sent to Jail [Edition 2] | the frimley park hospital national health service trust (transfer of trust property) order 1994 (note) | The Import and Export Restrictions (Foot-and-Mouth Disease) (Wales) (No. 9) (Amendment) (No. 2) Regulations 2001