Acordão Nº 00988-2008-121-04-00-0 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 04 Junho 2009

TRT. Tribunais Regionais de Trabalho

Process Nº: 00988-2008-121-04-00-0 (RO)
Magistrado Responsável: Maria da Graça Ribeiro Centeno

Articular como: http://br.vlex.com/vid/58515115
Id. vLex: VLEX-58515115

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Resumo:

“PARCELA AUTÔNOMA”. NATUREZA SALARIAL. Natureza salarial da “parcela autônoma” evidenciada pelo pagamento habitual, pela recomposição do valor da parcela nas mesmas condições aplicáveis aos vencimentos básicos dos servidores, pela possibilidade de compensação em reajustes futuros e pela praticada integração em décimos terceiros salários. Aplicação do artigo 457, § 1º, da CLT. Recurso provido.

Notas de Texto:

DECRETO LEI Nº 1104, DE 30 DE ABRIL DE 1970. Altera o Decreto-lei 1060, de 21 de Outubro de 1969. - Artículo 11

LEI ORDINÁRIA Nº 5584, DE 26 DE JUNHO DE 1970. Dispõe Sobre Normas de Direito Processual do Trabalho, Altera Dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, Disciplina a Concessão e Prestação de Assistencia Judiciaria Na Justiça do Trabalho, e da Outras Providencias. DE 26 DE JUNHO DE 1970. Dispõe Sobre Normas de Direito Processual do Trabalho, Altera Dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, Disciplina a Concessão e Prestação de Assistencia Judiciaria Na Justiça do Trabalho, e da Outras Providencias.


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Fragmento:

Acordão Nº 00988-2008-121-04-00-0 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 04 Junho 2009

VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pelo MM. Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Rio Grande, sendo recorrente JACI VANDERLEI CASTANHEIRA LEAL e recorrido SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE RIO GRANDE - SUPRG E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Inconformado com a sentença das fls. 54, da lavra do Exmo. Juiz Luís Fernando da Costa Bressan, que julgou improcedente a presente demanda, recorre tempestivamente o reclamante.

Pelas razões das fls. 59-61...



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