TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Judith dos Santos Mottecy
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58515624
Id. vLex: VLEX-58515624
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. DEPOSITÁRIO JUDICIAL. MERO EMPREGADO SEM PODERES DE GESTÃO. VÍCIO NA ASSUNÇÃO DO ENCARGO.
Conforme orientação sedimentada do Superior Tribunal de Justiça, o encargo de depositário não pode ser exercido por empregado que não tenha poderes de representação da sociedade executada. É de ser reconhecido o vício do encargo assumido pelo agravante, à época mero empregado sem cargo de gestão da demandada, em razão de sua hipossuficiência econômica frente à empregadora. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70029201944, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Judith dos Santos Mottecy, Julgado em 28/05/2009)
Mero Empregado Sem Poderes de Gestão
Negocios Juridicos Bancarios
Agravo de Instrumento
Depositário Judicial
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