TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Reexame Necessário
Magistrado Responsável: Sandra Brisolara Medeiros
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58515631
Id. vLex: VLEX-58515631
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REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. MANDADO DE SEGURANÇA. APREENSÃO DE VEÍCULO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. EXIGÊNCIA DO PAGAMENTO DE MULTA E DESPESAS COM GUINCHO E DIÁRIAS PARA A LIBERAÇÃO. LEI MUNICIPAL Nº 8.133/98. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE LIBERAÇÃO DO VEÍCULO DO IMPETRANTE, INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DAS DESPESAS, ADEMAIS QUANDO ENCONTRA-SE SUB JUDICE A QUESTÃO DA LEGALIDADE DO TRANSPORTE. PRECEDENTE EM ADIN 70006185052, JULGADA PELO PLENO DO TJ. SENTENÇA MANTIDA.
SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. (Reexame Necessário Nº 70027091859, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandra Brisolara Medeiros, Julgado em 29/04/2009)
Reexame Necessario
Apreensão de Veículo
Direito Publico Não Especificado
Mandado de Segurança
Exigência do Pagamento de Multa e Despesas com Guincho e Diárias para a Liberação
Lei Municipal Nº 8.133/98
Direito Líquido e Certo de Liberação do Veículo do Impetrante, Independentemente do Pagamento das Despesas, Ademais Quando Encontra-Se Sub Judice a Questão da Legalidade do Transporte
Precedente em Adin 70006185052, Julgada Pelo Pleno do Tj
Sentença Mantida em Reexame Necessário
Transporte Irregular de Passageiros
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