TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Lúcia de Fátima Cerveira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58516060
Id. vLex: VLEX-58516060
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS CONSIGNADOS. IMPOSSIBILIDADE SE NÃO DEMONSTRADO PELA PARTE AUTORA DA AÇÃO QUAIS OS ÚLTIMOS EMPRÉSTIMOS CONTRATADOS, RESPONSÁVEIS PELA EXTRAPOLAÇÃO DO LIMITE. Impossível limitar os descontos de empréstimos consignados sem se aferir quais os últimos contratos firmados e se são objeto da ação proposta, contratos esses que, em princípio, devem suportar a limitação pretendida, já que seriam os responsáveis por extrapolar o máximo consignável.
Em face da manutenção dos descontos, resta prejudicado o pedido de permissão para inclusão do nome do agravado nos cadastros restritivos de crédito, em caso de inadimplemento.AGRAVO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70028637635, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Fátima Cerveira, Julgado em 27/05/2009)
Limitação dos Descontos Consignados
Impossibilidade Se Não Demonstrado Pela Parte Autora da Ação Quais os últimos Empréstimos Contratados, Responsáveis Pela Extrapolação do Limite
Negocios Juridicos Bancarios
Agravo de Instrumento
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