TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: André Luiz Planella Villarinho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58516315
Id. vLex: VLEX-58516315
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APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONFISSÃO DE DÍVIDA.
COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. Admite-se a cobrança de comissão de permanência no período de inadimplemento, calculada à taxa média de mercado, com limite na taxa de juros do contrato, desde que não cumulada com a correção monetária e juros remuneratórios.MULTA CONTRATUAL. Incide a multa quando estipulada no contrato e estando em mora o devedor. Tratando-se de negócio posterior à vigência da Lei nº 9.298/96, cabível a redução do encargo para 2% sobre o valor do débito.SUCUMBÊNCIA. Redimensionada.APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70022584015, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 28/05/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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