TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Orlando Heemann Júnior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58516751
Id. vLex: VLEX-58516751
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO DE DIFERENÇA ACIONÁRIA. TELEFONIA FIXA, MÓVEL E RENDIMENTOS. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO SEGUNDO BALANCETE MENSAL. CONTRATO DE 1991.
1.Pretensão indevida da companhia ré de instaurar nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada em sede recursal.Ausente omissão, obscuridade ou contradição. 2.Prequestionamento. Desnecessária a indicação de todos os fundamentos legais eventualmente incidentes no caso.Desacolhimento. (Embargos de Declaração Nº 70029625092, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 28/05/2009)
Valor Patrimonial da Ação Segundo Balancete Mensal
Embargos de Declaração em Apelação
Indenização de Diferença Acionária
Telefonia Fixa, Móvel e Rendimentos
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