TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AIPS-261/2004-005-01.40
Nº SentençaA-AIRR-261/2004-005-01-40.2
Ator: Telemar Norte Leste S.A.
Demandado:João Batista de Almeida
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58518334
Id. vLex: VLEX-58518334
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AGRAVO. DECISÃO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. 1. Não merece provimento o agravo mediante o qual se impugna decisão monocrática em que, com suporte no artigo 557, caput, do CPC, se denegou seguimento ao agravo de instrumento, tendo-se como parâmetro os entendimentos constantes nas Orientações Jurisprudenciais nos 341 e 344 da SBDI-1 desta Corte. 2. Agravo a que se nega provimento.

Acórdão Inteiro Teor nº A-AIRR-261/2004-005-01-40.2 de 5ª Turma, de 02 Maio 2007
TST - A-AIRR - 261/2004-005-01-40.2 - Data de publicação: 18/05/2007
PROC. Nº TST-A-AIRR-261/2004-005-01-40.2fls.1PROC. Nº TST-A-AIRR-261/2004-005-01-40.2A C Ó R D Ã O5ª Tu...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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