TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-1047/2002-058-01.40
Nº SentençaED-AIRR-1047/2002-058-01-40.7
Ator: Fundação de Apoio à Escola Técnica - Faetec
Demandado:Carlos Augusto Marques Martins / Cooperativa de Serviços Múltiplos Pan-Americana Ltda. - Cosepa
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58520516
Id. vLex: VLEX-58520516
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO. Os presentes embargos não se encartam nas hipóteses do artigo 897-A da CLT e 535 do CPC, pois não existe qualquer vício no acórdão embargado. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.

Acórdão Inteiro Teor nº ED-AIRR-1047/2002-058-01-40.7 de 6ª Turma, de 06 Junho 2007
TST - ED-AIRR - 1047/2002-058-01-40.7 - Data de publicação: 29/06/2007
PROC. Nº TST-ED-AIRR-1047/2002-058-01-40.7fls.1P...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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