TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-1362/2002-104-03.40, Magistrado Responsável Ministro Ives Gandra Martins Filho
Nº SentençaA-AIRR-1362/2002-104-03-40.0
Ator: Augusta dos Santos Silva
Demandado:Souza Cruz S.A.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58520804
Id. vLex: VLEX-58520804
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AGRAVO - TRASLADO IRREGULAR - CARIMBO DO PROTOCOLO DO RECURSO DE REVISTA ILEGÍVEL - NÃO-DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DO DESPACHO-AGRAVADO - GARANTIA CONSTITUCIONAL DA CELERIDADE PROCESSUAL (ARTS. 557, § 2º, DO CPC E 5º, LXXVIII, DA CF) - MULTA POR INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INFUNDADO. 1. O despacho-agravado trancou o agravo de instrumento com lastro na Orientação Jurisprudencial 285 da SBDI-1 do TST, que dispõe que o carimbo do protocolo da petição recursal constitui elemento indispensável para aferição da tempestividade do recurso, que deverá estar legível, pois dado ilegível eqüivale à ausência de informação. 2. Os itens III e X da Instrução Normativa 16/99 do TST prevêem que o agravo não será conhecido se o instrumento não contiver as peças necessárias para o julgamento do recurso denegado, incluindo a comprovação da satisfação de todos os pressupostos extrínsecos do recurso principal, sendo certo que compete à parte providenciar a correta formação do instrumento, o que inclui a responsabilidade por estarem as peças processuais em condições de serem examinadas por esta Corte. Se a cópia do recurso de revista juntada tinha o protocolo do 3º TRT ilegível, inviável se tornou a aferição da tempestividade do apelo. 3. O agravo não trouxe nenhum argumento que demovesse o óbice elencado no despacho, razão pela qual este merece ser mantido. 4. Assim, tendo em vista que se revela manifestamente infundado o apelo, por exprimir insurgência contra jurisprudência consolidada desta Corte, trafegando contra a garantia constitucional da celeridade processual (CF, art. 5º, LXXVIII), amparadora dos litigantes, impõe-se a este Relator acionar o comando do art. 557, § 2º, do CPC, com aplicação da respectiva multa. Nem se objete que o intuito do agravo, na hipótese, é o de permitir o reexame da matéria pela SBDI-1 do TST, uma vez que o tema encontra-se pacificado (Orientação Jurisprudencial 285 da SBDI-1 do TST), descabendo cogitar de nova discussão sobre as questões naquele colegiado, já assoberbado com o volume descomunal de recursos que ainda aguardam solução. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Acórdão Inteiro Teor nº A-AIRR-1362/2002-104-03-40.0 de 4ª Turma, de 20 Junho 2007
TST - A-AIRR - 1362/2002-104-03-40.0 - Data de publicação: 03/08/2007
PROC. Nº TST-A-AIRR-1.362/2002-104-03-40.0fls.1PROC. Nº TST-A-AIRR-1.362/2002-104-03-40.0A C Ó R D Ã O4ª TURMAIGM/mar/rfAGRAVO - TRASLADO IRREGULAR - CARIMBO DO PROTOCOLO DO RECURSO DE REVISTA ILEGÍVEL - NÃO-DEMONSTRAÇÃO ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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