TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-2662/2003-421-01.40, Magistrado Responsável Ministro João Batista Brito Pereira
Nº SentençaE-ED-AIRR-2662/2003-421-01-40.8
Ator: Banco Bradesco S.A.
Demandado:Maria Rita Rodrigues Ferreira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58520992
Id. vLex: VLEX-58520992
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RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DO RECURSO DE REVISTA. Em se tratando de pretensão de reexame dos pressupostos intrínsecos do Recurso de Revista, tem incidência o óbice da primeira parte da Súmula 353 do TST, segundo a qual -não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo-. Recurso de Embargos de que não se conhece.
Acórdão Inteiro Teor nº E-ED-AIRR-2662/2003-421-01-40.8 de , de 06 Agosto 2007
TST - E-ED-AIRR - 2662/2003-421-01-40.8 - Data de publicação: 17/08/2007
PROC. Nº TST-E-ED-AIRR-2.662/2003-421-01-40.8fls.1PROC. Nº TST-E-ED-AIRR-2.662/2003-421-01-40.8A C Ó R D ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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