TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-846/1998-511-04.40, Magistrado Responsável Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Nº SentençaAIRR-846/1998-511-04-40.0
Ator: Rubens Ferrari
Demandado:Cooperativa Viti Vinícola Pompéia Ltda.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58521109
Id. vLex: VLEX-58521109
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Traduz-se o requisito do prequestionamento, para fins de admissibilidade do recurso de revista, pela emissão de tese expressa, por parte do órgão julgador, em torno dos temas destacados pelo interessado, em suas razões de insurreição. Não estará atendida a condição se silenciar o julgado. Desrespeitado pressuposto de admissibilidade, não prospera o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-846/1998-511-04-40.0 de 3ª Turma, de 15 Agosto 2007
TST - AIRR - 846/1998-511-04-40.0 - Data de publicação: 06/09/2007
PROC. Nº TST-AIRR-846/1998-511-04-40.0fls.1PROC. Nº TST-AIRR-846/1998-511-0...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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