TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-292/2001-001-22.41, Magistrado Responsável Ministro Gelson de Azevedo
Nº SentençaAIRR-292/2001-001-22-41.3
Ator: Município de União
Demandado:Orisvaldo Capuchu Gomes
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58521255
Id. vLex: VLEX-58521255
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AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL. ERRO GROSSEIRO. Caracteriza erro grosseiro a interposição de agravo de instrumento de acórdão regional, ao invés do recurso cabível, qual seja, Recurso de Revista, em conformidade com o disposto no art. 896, caput, da CLT. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-292/2001-001-22-41.3 de 5ª Turma, de 29 Agosto 2007
TST - AIRR - 292/2001-001-22-41.3 - Data de publicação: 14/09/2007
PROC. Nº TST-AIRR-292/2001-001-22-41.3fls.1PROC. Nº TST-AIRR-2...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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