Acórdão Inteiro Teor nº RR-1379/2003-201-02-01.0 de 2ª Turma, de 29 Agosto 2007

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº RO-1379/2003-201-02.01, Magistrado Responsável Ministro José Simpliciano Fontes de F. Fernandes
Nº SentençaRR-1379/2003-201-02-01.0
Ator: União (Instituto Nacional do Seguro Social - INSS)
Demandado:Eldorado Indústrias Plásticas Ltda. / Edimilson Alves Bezerra
Articular como: http://br.vlex.com/vid/58521274
Id. vLex: VLEX-58521274

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Resumo:

INSS. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. ADVOGADOS CREDENCIADOS. O art. 1º da Lei 6.539/78 possibilita o exercício da representação judicial das entidades previdenciárias por advogados autônomos constituídos somente nas localidades do interior do país e desde que lá não existam procuradores autárquicos. Na hipótese dos autos, a localidade em questão (Município de Barueri) situa-se na região metropolitana de São Paulo (Grande São Paulo), o que afasta a alegação de violação direta e literal do referido dispositivo legal. A discussão sobre o art. 40 da Lei Complementar 73/93 encontra-se preclusa, nos termos da Súmula 297 do TST. Divergência jurisprudencial não configurada, consoante o artigo 896, -a-, da CLT. Recurso de Revista não conhecido.

Notas de Texto:

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº RR-1379/2003-201-02-01.0 de 2ª Turma, de 29 Agosto 2007

TST - RR - 1379/2003-201-02-01.0 - Data de publicação: 26/10/2007

PROC. Nº TST-RR-1379/2003-201-02-01.0

fls.1

PROC. Nº TST-RR-1379/2003-201-02-01.0

A C Ó R D Ã O

2ª Turma

JSF/MR/sm/mpa

INSS. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. ADVOGADOS CREDENCIADOS. O art. 1º da Lei 6.539/78 possibilita o exercício da representação judicial das ...



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