Acórdão Inteiro Teor nº A-AIRR-481/2003-072-03-40.6 de 4ª Turma, de 19 Setembro 2007

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº AI-481/2003-072-03.40
Nº SentençaA-AIRR-481/2003-072-03-40.6
Ator: Companhia de Bebidas das Américas - Ambev
Demandado:Rui de Castro Passos
Articular como: http://br.vlex.com/vid/58521790
Id. vLex: VLEX-58521790

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Resumo:

1 - AGRAVO. MODIFICAÇÃO DO DESPACHO DE INDEFERIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. I - O agravo é o meio processual cabível à impugnação do despacho de indeferimento do agravo de instrumento. Para que se modifique o ato agravado, removendo dele os obstáculos fundamentais, a argumentação deve estar centrada juridicamente no art. 897 da CLT e demonstrar que o recurso denegado satisfazia aos respectivos pressupostos processuais. II - Agravo a que se da provimento. 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AMBEV. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. I - Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência do TST e/ou por violação direta à Constituição da República, nos termos do § 6º do art. 896 da CLT. II - Agravo a que se nega provimento.

Notas de Texto:

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº A-AIRR-481/2003-072-03-40.6 de 4ª Turma, de 19 Setembro 2007

TST - A-AIRR - 481/2003-072-03-40.6 - Data de publicação: 05/10/2007

PROC. Nº TST-A-AIRR-481/2003-072-03-40.6

fls.1

PROC. Nº TST-A-AIRR-481/2003-072-03-40.6

A C Ó R D Ã O

(4ª Turma)

BL/dg

1 - AGRAVO. MODIFICAÇÃO DO DESPACHO DE INDEFERIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. I - O agravo é o meio processual cabível à impugnação do despacho de indeferimento do agravo de instrumento. Para que se modifique o ato agravado, removendo dele os obstáculos fundamentais, a argumentação deve estar centrada juridicamente no art. 897 da CLT e demonstrar que o recurso denegado satisfazia aos respectivos pressupostos processuais. ...



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