Acórdão Inteiro Teor nº RR-3311/2005-052-11-00.2 de 3ª Turma, de 26 Setembro 2007

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº RO-3311/2005-052-11.00
Nº SentençaRR-3311/2005-052-11-00.2
Ator: Estado de Roraima
Demandado:Francisco das Chagas Negreiros Júnior
Articular como: http://br.vlex.com/vid/58521977
Id. vLex: VLEX-58521977

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Resumo:

RECURSO DE REVISTA. CONTRATO NULO - EFEITOS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA. AUSÊNCIA DE PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO. O provimento de empregos dos quadros dos entes que compõem a Administração Pública Direta e Indireta imprescinde da realização de prévio concurso público de provas ou de provas e títulos, sob pena de nulidade do relacionamento travado (Constituição Federal, art. 37, inciso II e § 2º). Não se pode, por nenhum fundamento, negar a literalidade da Constituição Federal, sem se lançar por terra a básica garantia do Estado de Direito. A nulidade exige a reposição das partes ao -status quo ante-. Sendo impossível a restituição do trabalho prestado, o tomador dos serviços deve ao trabalhador apenas a contraprestação ao labor de que se aproveitou, segundo o que se tiver pactuado, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, como indenização, além dos depósitos referentes ao FGTS, desmerecidas quaisquer outras parcelas de cunho trabalhista. Inteligência da Súmula nº 363/TST, com a redação dada pela Resolução nº 121/2003, e do art. 19-A da Lei nº 8.036/90. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

Notas de Texto:

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº RR-3311/2005-052-11-00.2 de 3ª Turma, de 26 Setembro 2007

TST - RR - 3311/2005-052-11-00.2 - Data de publicação: 19/10/2007

PROC. Nº TST-RR-3311/2005-052-11-00.2

fls.1

PROC. Nº TST-RR-3311/2005-052-11-00.2

A C Ó R D Ã O

3ª Turma

AB/lpo/abnn/AB/ls

RECURSO DE REVISTA. CONTRATO NULO - EFEITOS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA. AUSÊNCIA DE PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO. O provimento de empregos dos quadros dos entes que compõem a Administração Pública Direta e Indireta imprescinde da realização de prévio concurso público de provas ou de provas e títulos, sob pena de nulidade do relacionamento travado (Constituição Federal, art. 37, inciso II e § 2º). Não se pode, por nenhum fundament...



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