TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-207/2002-015-02.00, Magistrado Responsável Ministro Vantuil Abdala
Nº SentençaRR-207/2002-015-02-00.2
Ator: Unimed de São Paulo - Cooperativa de Trabalho Médico (Em Liquidação Extrajudicial)
Demandado:Solange Bernardes Gama
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58522099
Id. vLex: VLEX-58522099
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CORREÇÃO MONETÁRIA. ÉPOCA PRÓPRIA. O pagamento dos salários até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º (Súmula nº 381 do TST). Recurso de revista conhecido e provido.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 459
Acórdão Inteiro Teor nº RR-207/2002-015-02-00.2 de 2ª Turma, de 26 Setembro 2007
TST - RR - 207/2002-015-02-00.2 - Data de publicação: 22/10/2007
PROC. Nº TST-RR-207/2002-015-02-00.21PROC. Nº TST-RR-207/2002-015-02-00.2A C Ó R D Ã O2ª TurmaVA/ppCO...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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