TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-1797/2005-311-02.00, Magistrado Responsável Ministra Rosa Maria Weber
Nº Sentença ou AcórdãoRR-1797/2005-311-02-00.2
Actor: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Demandado:Trevo Cooperativa dos Trabalhadores Carregadores e Arrumadores nas Empresas em Geral Ltda. / Expresso Boas Novas Ltda. / Manoel dos Santos de Matos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58522506
Id. vLex: VLEX-58522506
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RECURSO DE REVISTA. INSS. ACORDO JUDICIAL SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. HOMOLOGAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE O TOTAL ACORDADO. Com o advento da EC 20/98, a base do financiamento da seguridade social passou a contemplar, entre outras, a contribuição social do empregador incidente sobre a - folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício -, a teor do art. 195, I, alínea -a-, da Carta Magna. Viola o referido preceito constitucional decisão no sentido de que indevida a contribuição previdenciária sobre acordo homologado, sem reconhecimento de vínculo de emprego, no qual não há discriminação das parcelas objeto da transação. A teor do art. 43, parágrafo único, da Lei 8.212/91, à falta de discriminação das parcelas, a contribuição previdenciária há de incidir sobre o valor total do acordo, ainda que não haja o reconhecimento do liame empregatício. Recurso de revista provido.

DECRETO LEI Nº 779, DE 21 DE AGOSTO DE 1969. Dispõe Sobre a Aplicação de Normas Processuais Trabalhistas a União Federal, Aos Estados, Municipios, Distrito Federal e Autarquias Ou Fundações de Direito Publico que Não Explorem Atividade Economica. DE 21 DE AGOSTO DE 1969. Dispõe Sobre a Aplicação de Normas Processuais Trabalhistas a União Federal, Aos Estados, Municipios, Distrito Federal e Autarquias Ou Fundações de Direito Publico que Não Explorem Atividade Economica.
LEI ORDINÁRIA Nº 8212, DE 24 DE JULHO DE 1991. Dispõe Sobre a Organização da Seguridade Social, Institui Plano de Custeio, e Dá Outras Providências. DE 24 DE JULHO DE 1991. Dispõe Sobre a Organização da Seguridade Social, Institui Plano de Custeio, e Dá Outras Providências.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-1797/2005-311-02-00.2 de 6ª Turma, de 31 Outubro 2007
TST - RR - 1797/2005-311-02-00.2 - Data de publicação: 30/11/2007
PROC. Nº TST-RR-1797/2005-311-02-00.2fls.1PROC. Nº TST-RR-1797/2005-311-02-00.2A C Ó R D Ã O6ª TURMARMW/crs/ewRECURSO DE REVISTA. INSS. ACORDO JUDICIAL SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. HOMOLOGAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE O TOTAL ACORDADO. Com o advento da EC 20/98, a base do financiamento da seguridade social passou a contemplar, entre outras, a contribuição social do empregador incidente sobre a -folha de salários e demais rendimentos do trabalho pago...Prove grátis a vLex durante 3 dias
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