Acórdão Inteiro Teor nº RR-1797/2005-311-02-00.2 de 6ª Turma, de 31 Outubro 2007

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº RO-1797/2005-311-02.00, Magistrado Responsável Ministra Rosa Maria Weber
Nº Sentença ou AcórdãoRR-1797/2005-311-02-00.2
Actor: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Demandado:Trevo Cooperativa dos Trabalhadores Carregadores e Arrumadores nas Empresas em Geral Ltda. / Expresso Boas Novas Ltda. / Manoel dos Santos de Matos
Articular como: http://br.vlex.com/vid/58522506
Id. vLex: VLEX-58522506

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Resumo:

RECURSO DE REVISTA. INSS. ACORDO JUDICIAL SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. HOMOLOGAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE O TOTAL ACORDADO. Com o advento da EC 20/98, a base do financiamento da seguridade social passou a contemplar, entre outras, a contribuição social do empregador incidente sobre a - folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício -, a teor do art. 195, I, alínea -a-, da Carta Magna. Viola o referido preceito constitucional decisão no sentido de que indevida a contribuição previdenciária sobre acordo homologado, sem reconhecimento de vínculo de emprego, no qual não há discriminação das parcelas objeto da transação. A teor do art. 43, parágrafo único, da Lei 8.212/91, à falta de discriminação das parcelas, a contribuição previdenciária há de incidir sobre o valor total do acordo, ainda que não haja o reconhecimento do liame empregatício. Recurso de revista provido.

Notas de Texto:

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº RR-1797/2005-311-02-00.2 de 6ª Turma, de 31 Outubro 2007

TST - RR - 1797/2005-311-02-00.2 - Data de publicação: 30/11/2007

PROC. Nº TST-RR-1797/2005-311-02-00.2

fls.1

PROC. Nº TST-RR-1797/2005-311-02-00.2

A C Ó R D Ã O

6ª TURMA

RMW/crs/ew

RECURSO DE REVISTA. INSS. ACORDO JUDICIAL SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. HOMOLOGAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE O TOTAL ACORDADO. Com o advento da EC 20/98, a base do financiamento da seguridade social passou a contemplar, entre outras, a contribuição social do empregador incidente sobre a -

folha de salários e demais rendimentos do trabalho pago...



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