Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-835/2004-039-15-40.3 de 6ª Turma, de 31 Outubro 2007

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº AI-835/2004-039-15.40, Magistrado Responsável Ministro Horácio Raymundo de Senna Pires
Nº SentençaAIRR-835/2004-039-15-40.3
Ator: Usina São José S.A. Açúcar e Álcool
Demandado:Nerivan de Oliveira Rodrigues
Articular como: http://br.vlex.com/vid/58522692
Id. vLex: VLEX-58522692

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Resumo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. SUBSCRITOR DO RECURSO SEM MANDATO VÁLIDO. Estando o recurso de revista subscrito por advogado sem instrumento de mandato válido, e não sendo a hipótese de mandato tácito, configura-se irregularidade de representação que, por força da aplicação da Súmula nº 164 do TST, torna inexistente o recurso respectivo. Inexistindo o recurso fica mantida a decisão agravada, o que impede o provimento do agravo. Agravo de instrumento não provido.

Notas de Texto:

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-835/2004-039-15-40.3 de 6ª Turma, de 31 Outubro 2007

TST - AIRR - 835/2004-039-15-40.3 - Data de publicação: 30/11/2007

PROC. Nº TST-AIRR-835/2004-039-15-40.3

fls.1

PROC. Nº TST-AIRR-835/2004-039-15-40.3

A C Ó R D Ã O

6ª TURMA

GMHSP/ah/ems

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. SUBSCRITOR DO RECURSO SEM MANDATO VÁLIDO. Estando o recurso de revista subscri...



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