TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-1525/2002-007-02.40, Magistrado Responsável Ministro José Simpliciano Fontes de F. Fernandes
Nº SentençaAIRR-1525/2002-007-02-40.0
Ator: Jane Rigolleto
Demandado:Hospital Antônio Augusto Barreira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58522803
Id. vLex: VLEX-58522803
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. HORAS EXTRAS. MULTA CONVENCIONAL. Não merece reforma o r. despacho regional, uma vez que, analisando de forma pormenorizada todas as questões articuladas no Recurso de Revista denegado, acabou por refletir de forma irretocável as diretrizes jurisprudenciais que têm prevalecido no âmbito desta Corte em relação a cada um dos temas ali abordados. Agravo de Instrumento não provido.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículos 93 , 832
Código de Processo Civil - Artículo 131
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-1525/2002-007-02-40.0 de 2ª Turma, de 28 Novembro 2007
TST - AIRR - 1525/2002-007-02-40.0 - Data de publicação: 14/12/2007
PROC. Nº TST-AIRR-1525/2002-007-02-40.0fls.1PROC. Nº TST-AIRR-1525/2002-007-02-40.0A C Ó R D Ã O2ª TurmaJSF/HC/AB/afs/sgcAGRAVO DE INSTRUMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. HORAS EXTRAS. MULTA CONVENCIONAL. Não merece reforma o r. despacho regional, uma vez que, analisando de forma pormenorizada todas as ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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