TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-1328/2004-055-02.40
Nº SentençaED-AIRR-1328/2004-055-02-40.7
Ator: Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Apart-Hotéis, Motéis, Flats, Pensões, Hospedarias, Pousadas, Restaurantes, Churrascarias, Cantinas, Pizzarias, Bares, Lanchonetes, Sorveterias, Confeitarias, Doc
Demandado:Gendai Paulista Lanchonete Ltda.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58522826
Id. vLex: VLEX-58522826
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. Não evidenciada omissão nem qualquer dos vícios especificados nos artigos 535 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração que se rejeitam.

Acórdão Inteiro Teor nº ED-AIRR-1328/2004-055-02-40.7 de 5ª Turma, de 21 Novembro 2007
TST - ED-AIRR - 1328/2004-055-02-40.7 - Data de publicação: 07/12/2007
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