TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-95/2006-005-12.40, Magistrado Responsável Ministro Renato de Lacerda Paiva
Nº SentençaAIRR-95/2006-005-12-40.6
Ator: Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - Infraero
Demandado:Pedro da Silva / Real Air Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo Ltda.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58524038
Id. vLex: VLEX-58524038
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REGULARIDADE FORMAL DO AGRAVO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. O agravo não merece conhecimento, quando os fundamentos expendidos pelo agravante não são suficientes para delimitar a amplitude da devolutividade do recurso, por abranger questões que não trazem pertinência com a matéria discutida nos autos. Aplicação da Súmula nº 422 desta Corte. Agravo não conhecido, porquanto não atendido o pressuposto da regularidade formal.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 852
Código de Processo Civil - Artículo 514
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-95/2006-005-12-40.6 de 2ª Turma, de 18 Dezembro 2007
TST - AIRR - 95/2006-005-12-40.6 - Data de publicação: 15/02/2008
PROC. Nº TST-AIRR-95/2006-005-12-40.6fls.1PROC. Nº TST-AIRR-95/2006-005-12-40.6A C Ó R D Ã O2ª TurmaGMRLP/mp/msgAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REGULARIDADE FORMAL DO A...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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