TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-1033/1992.00, Magistrado Responsável Ministro Vantuil Abdala
Nº SentençaE-RR-162053/1995.9
Ator: União
Demandado:Maria Clara Pereira Nogueira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58524276
Id. vLex: VLEX-58524276
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URPS DE ABRIL E MAIO DE 1988 - REFLEXOS EM JUNHO E JULHO DO MESMO ANO Esta Eg. Corte tem reiteradamente decidido, quanto às URPs de abril e maio de 1988, no sentido de haver direito adquirido apenas a 7/30 (sete trinta avos) de 16,19%, a ser calculado sobre o salário do mês de março, incidentes sobre os salários dos meses de abril e maio, não cumulativamente, com reflexos nos meses de junho e julho de 1988. Recurso de embargos não conhecido.

DECRETO LEI Nº 2453, DE 10 DE AGOSTO DE 1988. Dispõe Sobre a Reposição, No Mes de Agosto de 1988, do Reajuste Mensal que Especifica e da Outras Providencias. DE 10 DE AGOSTO DE 1988. Dispõe Sobre a Reposição, No Mes de Agosto de 1988, do Reajuste Mensal que Especifica e da Outras Providencias.
Acórdão Inteiro Teor nº E-RR-162053/1995.9 de , de 17 Maio 1999
TST - E-RR - 162053/1995.9 - Data de publicação: 04/06/1999fls.1
PROC. Nº TST-E-RR-162.053/95.9A C Ó R D Ã OSBDI1VA/mpURPS DE ABRIL E MAIO DE 1988 - REFLEXOS EM JUNHO E JULHO DO MESMO ANOEsta Eg. Corte tem reiteradamente decidido, quanto às ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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