TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-19345/1996-000-02.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Maria de Assis Calsing
Nº SentençaED-AIRR-437707/1998.4
Ator: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S.A.
Demandado:Marines Mitestainer
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58524278
Id. vLex: VLEX-58524278
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO-ACOLHIMENTO - Rejeitam-se Embargos Declaratórios quando não demonstrada a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no V. Acórdão embargado.

Acórdão Inteiro Teor nº ED-AIRR-437707/1998.4 de 5ª Turma, de 10 Março 1999
TST - ED-AIRR - 437707/1998.4 - Data de publicação: 09/04/1999fls.1
PROC. Nº TST-ED-AIRR-437.707/98.4A C Ó R D Ã O5ª TurmaMAC/mc5/nrsEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO-ACOLHIMENTO - Rejeitam...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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