TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-2404/1997-000-07.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Nº SentençaAIRR-409257/1997.3
Ator: Município de Fortaleza
Demandado:Bernadete de Aquino Brito
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58526057
Id. vLex: VLEX-58526057
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA DE TRASLADO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de agravo de instrumento, por deficiência de traslado, quando deixa o agravante de juntar as peças necessárias à sua formação, contrariando o disposto no item IX, alínea "a", e no item XI da Instrução Normativa nº 06/96 do TST. Aplicação do Enunciado 272 da Súmula do TST.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-409257/1997.3 de 2ª Turma, de 06 Outubro 1999
TST - AIRR - 409257/1997.3 - Data de publicação: 05/11/1999fls.1
PROC. Nº TST-AIRR-409.257/97.3A C Ó R D Ã O(2ª Tur...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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