TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-11/1999-000-20.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Nº SentençaAIRR-534685/1999.4
Ator: Ferrovia Centro Atlântica S.A. - FCA
Demandado:Carlos Raimundo Leite
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58526146
Id. vLex: VLEX-58526146
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AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.756/98. O diploma legal em epígrafe alterou a redação do art. 897 da CLT, acrescentando-lhe o § 5º, que determina, sob pena de não conhecimento, a formação do Agravo de Instrumento de modo a possibilitar, caso provido, o imediato julgamento do recurso denegado. Na presente hipótese, a ausência do traslado da procuração do agravado, das razões do recurso de revista, da certidão de publicação do acórdão regional e da certidão de publicação do despacho denegatório do recurso de revista impossibilita o conhecimento do agravo de instrumento. Agravo de Instrumento que não se conhece.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-534685/1999.4 de 2ª Turma, de 06 Outubro 1999
TST - AIRR - 534685/1999.4 - Data de publicação: 22/10/1999fls.1
PROC. Nº TST-AIRR-534.685/99.4A C Ó R D Ã O(2ª Turma)ACV/MH/inAGRAVO DE ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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