TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Carlos Roberto Lofego Canibal
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58526219
Id. vLex: VLEX-58526219
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. SERVIÇO DE TELEFONIA. RESTITUIÇÃO DE VALORES REPASSADOS AO CONSUMIDOR REFERENTE AO PIS E A COFINS. JUNTADA PELA EMPRESA DE TELEFONIA DAS FATURAS DOS ULTIMOS CINCO ANOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ART. 6º, VIII, DO CDC. RELAÇÃO DE CONSUMO. PRESCINDIBILIDADE DE JUNTADA DOS DOCUMENTOS NESTE MOMENTO PROCESSUAL, NA MEDIDA EM QUE SOMENTE SE TORNARÃO NECESSÁRIOS NA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, CASO PROCEDENTE O PEDIDO.
RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70027825744, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Roberto Lofego Canibal, Julgado em 27/05/2009)
Relação de Consumo
Serviço de Telefonia
Inversão do ônus da Prova
Restituição de Valores Repassados Ao Consumidor Referente Ao Pis e a Cofins
Art. 6º, Viii, do Cdc
Juntada Pela Empresa de Telefonia das Faturas dos Ultimos Cinco Anos
Recurso Desprovido
Agravo de Instrumento
Direito Tributario
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