Acórdão Nº 70028830552 de Tribunal de Justiça do RS - Segunda Câmara Cível, de 13 Maio 2009

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Roque Joaquim Volkweiss

Articular como: http://br.vlex.com/vid/58526594
Id. vLex: VLEX-58526594

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Resumo:

DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO DE APELAÇÃO. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. ENERGIA ELÉTRICA. REVISÃO DE VALORES. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DO SERVIÇO POR DÉBITO DECORRENTE DE RECUPERAÇÃO DE CONSUMO: IMPOSSIBILIDADE.

1. Não tendo a empresa concessionária de serviço público essencial comprovado cabalmente o consumo irregular de energia elétrica pelo usuário, impõe-se a declaração de inexigibilidade do débito.

2. Sendo a energia elétrica concedida à empresa em monopólio para o efeito de melhor controlar sua qualidade e administrar seu fornecimento a todos, não pode ela ser suspensa sob a alegação de falta de pagamento de débito oriundo de recuperação de consumo.

DECISÃO: Recurso da parte autora provido, prejudicada a apreciação do intentado pela ré. Unânime. (Apelação Cível Nº 70028830552, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roque Joaquim Volkweiss, Julgado em 13/05/2009)

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