TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Ney Wiedemann Neto
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58526715
Id. vLex: VLEX-58526715
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Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. A manifestação lançada pela devedora após o retorno dos autos à origem consiste em mera petição, à qual não pode ser conferido caráter de efetiva impugnação ao cumprimento de sentença. Possibilidade de oposição de impugnação relativa às matérias não passíveis de alegação no momento do retorno dos autos ao juízo, em observância ao direito de defesa da executada. Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70029241270, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 26/05/2009)
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