TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Genaro José Baroni Borges
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58527084
Id. vLex: VLEX-58527084
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. BLOQUEIO DE VALORES NA CONTA CORRENTE DO ENTE PÚBLICO. POSSIBILIDADE.
O bloqueio de valores em conta corrente seguramente é e há de ser a melhor solução para superar o impasse cuja maior gravidade reside na desafeição às decisões emanadas dos órgãos jurisdicionais no exercício de sua competência constitucional, cujo cumprimento a todos se impõe como imperativo da ordem jurídica, do estado democrático de direito, da harmonia e independência entre os poderes.Agravo desprovido. Unânime. (Agravo de Instrumento Nº 70029331618, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Genaro José Baroni Borges, Julgado em 27/05/2009)
Bloqueio de Valores na Conta Corrente do Ente Público
Ação Ordinária com Pedido de Antecipação de Tutela
Direito à Saude
Agravo de Instrumento
Fornecimento de Medicamentos
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