TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-1096/1999-000-09.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Maria de Assis Calsing
Nº SentençaAIRR-585065/1999.5
Ator: Mamanita Comércio de Bebidas Ltda. e Outro
Demandado:Marcos Roberto Alves
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58527726
Id. vLex: VLEX-58527726
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO INCOMPLETO. NÃO-CONHECIMENTO. À parte agravante incumbe velar pela correta formação do Instrumento. Não se conhece de Agravo quando faltarem peças no traslado, em particular aquelas consideradas essenciais à apreciação do Recurso de Revista. Inteligência do Enunciado nº 272/TST, da Instrução Normativa nº 06/96 - TST e, principalmente, do § 5º do art. 897 da CLT, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 9.756/98.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 896
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-585065/1999.5 de 5ª Turma, de 03 Novembro 1999
TST - AIRR - 585065/1999.5 - Data de publicação: 26/11/1999fls.1
PROC. Nº TST-AIRR-585.065/99.5A C Ó R D Ã O5ª TurmaMAC/mc6/gesfAGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO INCOMPLETO. NÃO-CONHECIMENTO. À...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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