TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-1510/1997-000-05.00, Magistrado Responsável Ministro João Batista Brito Pereira
Nº SentençaED-RR-488514/1998.0
Ator: Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA (Em Liquidação)
Demandado:José Gomes da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58528407
Id. vLex: VLEX-58528407
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PROC. Nº TST-ED-RR-488514/98.0 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Ainda que não se verifiquem as omissões no julgado nos termos em que apontadas pelos Embargos de Declaração, merecem estes parcial provimento para aperfeiçoar a decisão embargada, a fim de que a prestação jurisdicional seja entregue da forma mais completa possível. \

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículos 193 , 195
Acórdão Inteiro Teor nº ED-RR-488514/1998.0 de 2ª Turma, de 13 Dezembro 2000
TST - ED-RR - 488514/1998.0 - Data de publicação: 16/02/2001
1PROC. Nº TST-ED-RR-488514/98.0A C Ó R D Ã O2ª TURMAMV/mr/elEMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Ainda que não se verifiquem as omissões no julgado nos termos e...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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