TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-2294/1996-000-17.00, Magistrado Responsável Ministro Milton de Moura França
Nº SentençaRR-366175/1997.6
Ator: Ministério Público do Trabalho da 17ª Região
Demandado:José Antônio Teixeira Lima / Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Alegre - Fafia
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58528498
Id. vLex: VLEX-58528498
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SERVIDOR PÚBLICO - CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO - ILEGALIDADE - OFENSA AO ARTIGO 37, II, DA ATUAL CARTA POLÍTICA - EFEITOS DA NULIDADE - ENUNCIADO Nº 363 DO TST. A discussão acerca dos efeitos da nulidade do contrato de trabalho, firmado antes da nova Constituição Federal, sem a prévia aprovação em concurso público, veio a ser definitivamente dirimida pela recente edição do Enunciado nº 363 do TST, segundo o qual "a contratação de servidor público, após a Constituição Federal de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no art. 37, II e §2º, da CF, somente conferindo-lhe direito ao pagamento dos dias efetivamente trabalhados, segundo a contraprestação pactuada." Recurso de revista provido. \
Acórdão Inteiro Teor nº RR-366175/1997.6 de 4ª Turma, de 21 Fevereiro 2001
TST - RR - 366175/1997.6 - Data de publicação: 16/03/2001fls.1
PROC. Nº TST-RR-366.175/97.6A C Ó R D Ã O4ª TurmaMF/AG/cgSERVIDOR PÚBLICO - CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO - ILEGALIDADE - OFENSA AO ARTIGO 37, II, DA ATUAL CARTA POLÍTICA - EFEITOS DA NULIDADE - ENUNCIADO Nº 363 DO TST. A dis...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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