TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-13396/1997-000-09.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Nº SentençaRR-486718/1998.2
Ator: Banco do Brasil S.A.
Demandado:Maria Inês Frediani Oliveira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58528633
Id. vLex: VLEX-58528633
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
RECURSO DE REVISTA. RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO - CABIMENTO O recurso adesivo encontra previsão legal no art. 500 do Código de Processo Civil e tem por finalidade, justamente, possibilitar que uma das partes que ficara vencida parcialmente possa se insurgir contra a questão que lhe fora desfavorável, caso haja recurso da outra parte. Por isso, não há se falar em ofensa à coisa julgada ou preclusão temporal. É de se notar, ainda, que o cabimento do recurso adesivo no processo do trabalho e a possibilidade de se atacar matérias estranhas às constantes do recurso principal já são questões pacificadas nesta Corte Superior desde a edição do Enunciado nº 283/TST. \

LEI ORDINÁRIA Nº 8212, DE 24 DE JULHO DE 1991. Dispõe Sobre a Organização da Seguridade Social, Institui Plano de Custeio, e Dá Outras Providências. DE 24 DE JULHO DE 1991. Dispõe Sobre a Organização da Seguridade Social, Institui Plano de Custeio, e Dá Outras Providências.
LEI ORDINÁRIA Nº 8541, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992. Altera a Legislação do Imposto de Renda e da Outras Providencias. - Artículo 46
LEI ORDINÁRIA Nº 8620, DE 05 DE JANEIRO DE 1993. Altera as Leis 8.212 e 8.213, de 24 de Julho de 1991, e da Outras Providencias. DE 05 DE JANEIRO DE 1993. Altera as Leis 8.212 e 8.213, de 24 de Julho de 1991, e da Outras Providencias.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-486718/1998.2 de 2ª Turma, de 04 Abril 2001
TST - RR - 486718/1998.2 - Data de publicação: 04/05/2001fls.1
PROC. Nº TST-RR-486.718/98.2A C Ó R D Ã O2ª TurmaACV/RO/jrRECURSO DE REVISTA. RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO - CABIMENTOO recurso adesivo encontra previsão legal no art. 500 do Código de Processo Civil e tem por finalidade, justamente, possibilitar que uma das partes que ficara vencida parcialmente possa se insurgir contra a questão que lhe fora desfavorável, caso haja recurso da outra parte. Por isso, não há se falar em ofensa à coisa julgada ou preclusão temporal. É de se notar, ainda, que o cabimento do recurso adesivo no processo do trabalho e a possibilidade de se atacar matérias estranhas às constantes do recurso principal já são questões pacificadas nesta Corte Superior desde a edição do Enunciado nº 283/TST.Vistos, relatados e d...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui