TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-877/1998-000-09.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Eneida Melo Correia de Araújo
Nº SentençaRR-509723/1998.8
Ator: Mary Louise Alves Rossignoli
Demandado:Banco do Brasil S.A.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58529485
Id. vLex: VLEX-58529485
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1. CASSI E PREVI. INTEGRAÇÃO. Não possuindo as cotas, concedidas pelo Banco para a CASSI e PREVI, natureza salarial, a pretensão de integração dessas parcelas à remuneração da Reclamante não tem base legal, haja vista o que estabelece o art. 457 da CLT. Revista conhecida, mas a que se nega provimento, nesta matéria. 2. AJUDA-ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO. Não encontra amparo no direito a pretensão da Reclamante de integração da ajuda-alimentação ao salário, uma vez que a norma coletiva em que se estabeleceu a concessão do benefício determina que este tem caráter indenizatório. Observe-se que o reconhecimento dos acordos e convenções coletivas de trabalho foi elevado a nível constitucional, nos termos do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, além de que, considerado o princípio do conglobamento, as normas coletivas devem ser analisadas no seu conjunto, o que pressupõe que, em negociação coletiva, cede-se em um ponto para auferir vantagens em outro, o que lhe confere validade no seu todo. Ressalte-se, também, que a Constituição Federal permite inclusive a redução salarial, mediante negociação coletiva, pelo que se conclui que não há qualquer ilicitude na norma coletiva em que se estipula o caráter indenizatório da ajuda-alimentação. Revista conhecida, mas a que se nega provimento, no tópico.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-509723/1998.8 de 3ª Turma, de 17 Outubro 2001
TST - RR - 509723/1998.8 - Data de publicação: 09/11/2001
PROC. Nº TST-RR-509.723/98.8fls.1PROC. Nº TST-RR-509.723/98.8A C Ó R D Ã O3ª TurmaJCEM/Vas/mom1. CASSI E PREVI. INTEGRAÇÃO. Não possuindo as cotas, concedidas pelo Banco para a CASSI e PREVI, natureza salarial, a pretensão de integração dessas parcelas à remuneração da Reclamante ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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