TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-23001/1997-000-02.00, Magistrado Responsável Ministro José Simpliciano Fontes de F. Fernandes
Nº SentençaRR-570719/1999.6
Ator: Alessandra Pires Soares
Demandado:Plásticos Bahi Ltda.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58530178
Id. vLex: VLEX-58530178
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ESTABILIDADE GESTANTE. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO. Para o benefício da estabilidade prevista no art. 10, II, -b-, do ADCT, não é necessário o conhecimento do estado gravídico pelo empregador, salvo previsão contrária em norma coletiva. Recurso de Revista conhecido e provido.

Acórdão Inteiro Teor nº RR-570719/1999.6 de 2ª Turma, de 03 Março 2004
TST - RR - 570719/1999.6 - Data de publicação: 02/04/2004
PROC. Nº TST-RR-570.719/99.6fls.1PROC. Nº TST-RR-570.719/99.6A C Ó R D Ã O2ª TurmaJSF/MN/afs/sgcESTABILIDADE GESTANTE. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO. Para o benefício da estabilidade prevista no art. 10, II, -b-, do ADCT, não é necessário o conhecimento do estado gravídico pelo empregador, salvo previsão cont...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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