TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-17101/1993-000-01.00, Magistrado Responsável Ministro Antônio José de Barros Levenhagen
Nº SentençaRR-627162/2000.4
Ator: Ministério Público do Trabalho da 1ª Região / União (Sucessora da Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência)
Demandado:Daniel Alvarenga
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58530312
Id. vLex: VLEX-58530312
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I - RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO. URP DE FEVEREIRO DE 1989. O entendimento pacífico nesta Corte, com respaldo na orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, é de não haver direito adquirido às diferenças salariais decorrentes da URP de fevereiro de 1989. Revista conhecida e provida. II - RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO FEDERAL (SUCESSORA DA FUNDAÇÃO CENTRO BRASILEIRO PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA). Fica prejudicado o seu exame, tendo em vista que a revista do Ministério Público do Trabalho da 1ª Região, que trata das mesmas matérias, foi provida com base na jurisprudência deste Tribunal.

Acórdão Inteiro Teor nº RR-627162/2000.4 de 4ª Turma, de 15 Agosto 2001
TST - RR - 627162/2000.4 - Data de publicação: 14/09/2001
PROC. Nº TST-RR-627.162/2000.4fls.1PROC. Nº TST-RR-627.162/2000.4A C Ó R D Ã O(4ª Turma)BL/gcI - RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO. URP DE FEVEREIRO DE 1989. O entend...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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