TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-723561/1997-000-04.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Luiz Carlos Gomes Godoi
Nº SentençaRR-689748/2000.6
Ator: Nelson Charão Gomes
Demandado:Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE / Fundação CEEE de Seguridade Social - Eletroceee
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58530511
Id. vLex: VLEX-58530511
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RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO DE TUTELA JURÍDICA PROCESSUAL. O órgão julgador tem o dever de se pronunciar sobre todas as questões relevantes e pertinentes levantadas pelas partes, mormente quando provocado a fazê-lo por meio de embargos de declaração, sob pena do reconhecimento da negativa de prestação de tutela jurídica processual, por violação aos artigos 93, inciso IX da Constituição da República e 832 da Consolidação das Leis do Trabalho. Preliminar acolhida. Recurso conhecido e provido.

Acórdão Inteiro Teor nº RR-689748/2000.6 de 2ª Turma, de 17 Maio 2006
TST - RR - 689748/2000.6 - Data de publicação: 23/06/2006
PROC. N.º TST-RR-689748/2000.6fls.1PROC. N.º TST-RR-689748/2000.6A C Ó R D Ã O2ª TurmaJCLCG/ic/gRECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO DE TUTELA JURÍDICA PROCESSUAL. O órgão julgador tem o dever de se pronunciar sobre todas as questões relevantes e pertinentes levantadas pelas partes, mormente quando provocado a fazê-lo por meio de embargos de declaração, sob pena do...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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