TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-860341/1996-000-04.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Maria Doralice Novaes
Nº SentençaRR-674516/2000.5
Ator: Companhia Riograndense de Telecomunicações - CRT
Demandado:Márcia Ivonete Antunes Capis
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58530555
Id. vLex: VLEX-58530555
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CONTRATO NULO. SOLIDARIEDADE. Recurso provido, para excluir da condenação o pagamento das parcelas postuladas e deferidas, limitando a responsabilidade da reclamada em subsidiária, pois, além de o item II do Enunciado nº 331 do TST vedar o reconhecimento de vínculo empregatício de empregado que, por meio de empresa interposta, ingressa, irregularmente, nos quadros da administração pública indireta, o item IV do citado Verbete dispõe que o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços. Revista conhecida e provida.

Acordão Nº 01887/2003-011-07-00-0 - RECURSO ORDINÁRIO de Tribunal Regional do Trabalho - 7ª Região (Fortaleza), de 05 Dezembro 2005 - Artículo 71
Acórdão Inteiro Teor nº RR-674516/2000.5 de 4ª Turma, de 16 Fevereiro 2005
TST - RR - 674516/2000.5 - Data de publicação: 04/03/2005
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