TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-1769/2000-000-01.00, Magistrado Responsável Ministro João Oreste Dalazen
Nº SentençaRR-714004/2000.0
Ator: Cobra - Computadores e Sistemas Brasileiros S.A.
Demandado:José Heráclito Demétrio Moura Araújo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58531457
Id. vLex: VLEX-58531457
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PRESCRIÇÃO. ARGÜIÇÃO. MOMENTO. INSTÂNCIA ORDINÁRIA. 1. A lei expressamente ressalva a possibilidade de argüir-se prescrição até a instância ordinária, o que significa, no âmbito do processo trabalhista, inclusive nas razões do recurso ordinário. Não se opera, pois, a preclusão consumativa para fazê-lo se invocada em recurso ordinário. Incidência da Súmula nº 153 do Tribunal Superior do Trabalho. 2. Recurso conhecido e provido.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 896
Código de Processo Civil - Artículo 300
Acórdão Inteiro Teor nº RR-714004/2000.0 de 1ª Turma, de 04 Fevereiro 2004
TST - RR - 714004/2000.0 - Data de publicação: 12/03/2004
PROC. Nº TST-RR-714.004/00.0fls.1PROC. Nº TST-RR-714.004/00.0A C Ó R D Ã O1ª TurmaJOD/lhp/fvPRESCRIÇÃO. ARGÜIÇÃO. MOMENTO. INSTÂNCIA ORDINÁRIA.1. A lei expressamente ressalva a possibilidade de argüir-se prescrição até a instância ordinária, o que significa, no âmbito do processo traba...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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