TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-23199/1999.00, Magistrado Responsável Ministro Emmanoel Pereira
Nº SentençaAIRR-741185/2001.6
Ator: Goodyear do Brasil Produtos de Borracha Ltda.
Demandado:Norival dos Santos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58532221
Id. vLex: VLEX-58532221
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPROVIMENTO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. INTERVALOS INTRAJORNADA E SEMANAL. 1. Revela-se inviável o processamento do recurso de revista, com fundamento na divergência jurisprudencial, quando, ao julgar o tema relativo aos turnos ininterruptos de revezamento, mesmo com a concessão de intervalos intrajornada e semanal, o venerando acórdão recorrido adotou o entendimento consagrado no Enunciado nº 360 do colendo Tribunal Superior do Trabalho. Aplicação do artigo 896, § 4º, da CLT e do Enunciado nº 333 do Tribunal Superior do Trabalho. 2. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-741185/2001.6 de 1ª Turma, de 10 Setembro 2003
TST - AIRR - 741185/2001.6 - Data de publicação: 06/02/2004
PROC. Nº TST-AIRR-741.185/2001.6fls.1PROC. Nº TST-AIRR-741.185/2001.6A C Ó R D Ã O1ª TurmaEMP/LamAGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPROVIMENTO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. INTERVALOS INTRAJORNADA E SEMANAL.1. Revela-se inviável o processamento do recurso de revista, com fundamento na divergênc...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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