TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-21316/1998.01, Magistrado Responsável Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Nº SentençaED-RR-735819/2001.5
Ator: MRS Logística S.A.
Demandado:Antônio Eustáquio Ferreira / Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA (Em Liquidação)
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/58532723
Id. vLex: VLEX-58532723
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DISCUSSÃO EM TORNO DO INÍCIO DA DATA DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO - MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA - COMPATIBILIDADE COM A OJ. 225. Se o acórdão regional não apontou a data do desligamento do reclamante, anteriormente à sucessão da Rede Ferroviária Federal pela Embargante, se dessas questões não trata o próprio recurso de revista, a falta de prequestionamento impede verificar a ocorrência da hipótese da OJ 225, para daí se pretender excluir a responsabilização decorrente da sucessão reconhecida. Embargos a que se nega provimento.
Acórdão Inteiro Teor nº ED-RR-735819/2001.5 de 2ª Turma, de 31 Outubro 2001
TST - ED-RR - 735819/2001.5 - Data de publicação: 14/12/2001
PROC. Nº TST-ED-RR-735.819/01.5fls.1PROC. Nº TST-ED-RR-735.819/01.5ACÓRDÃO2ª TURMAJCJPC/EMBA...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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